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Lei Estadual do Paraná nº 21.719 de 25 de Outubro de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Taça Paraná de Voleibol a ser realizada anualmente no segundo semestre.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2023.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Taça Paraná de Voleibol a ser realizada anualmente no segundo semestre.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Thiago Bührer Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.719 de 25 de Outubro de 2023