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Lei Estadual do Paraná nº 21699 de 17 de Outubro de 2023

Insere a Festa da Uva de Colombo no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Uva de Colombo, realizada anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2º

A Festa da Uva de Colombo, um dos eventos mais tradicionais do Estado do Paraná, cumpre as seguintes finalidades:

I

reúne grandes e pequenos produtores de uva da região, com a divulgação e a comercialização de uva in natura e produtos derivados, tanto da produção artesanal quanto das indústrias locais;

II

traz aos palcos diversos artistas locais e de renome nacional e internacional;

III

propicia espaço para feiras de artesanatos e demais atrações.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marli Paulino Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21699 de 17 de Outubro de 2023