JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21697 de 17 de Outubro de 2023

Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná fará chamamento público às instituições de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade interessadas em participar do Programa de que trata esta Lei, por meio do Diário Oficial e de seus canais oficiais de comunicação.

Parágrafo único

O critério de seleção para participação no Programa de que trata esta Lei será indicado no edital de chamamento público, o qual deve dispor, no mínimo, sobre:

I

a forma de inscrição;

II

a relação dos documentos exigidos;

III

o prazo para envio da documentação.