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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21697 de 17 de Outubro de 2023

Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

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Art. 2º

São diretrizes do Programa Tampinha Paraná:

I

promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e do desenvolvimento sustentável;

II

incentivar a prática de atos de solidariedade, apoiando as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade econômica e social;

III

fomentar a função social das entidades recicladoras.