Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21697 de 17 de Outubro de 2023
Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Programa Tampinha Paraná:
I
promover a conscientização sobre a importância da reciclagem e do desenvolvimento sustentável;
II
incentivar a prática de atos de solidariedade, apoiando as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade econômica e social;
III
fomentar a função social das entidades recicladoras.