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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21697 de 17 de Outubro de 2023

Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

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Art. 1º

Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

Parágrafo único

O Programa Tampinha Paraná vincula-se à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo coordenado pelo Conselho de Ações Solidárias e Voluntariado.