Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21697 de 17 de Outubro de 2023
Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único
O Programa Tampinha Paraná vincula-se à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sendo coordenado pelo Conselho de Ações Solidárias e Voluntariado.