Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21693 de 17 de Outubro de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Laranjeiras do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.