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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21693 de 17 de Outubro de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Laranjeiras do Sul.

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Art. 4º

O Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) e o Departamento de Patrimônio (DP), ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.