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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21693 de 17 de Outubro de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Laranjeiras do Sul.

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Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Laranjeiras do Sul, com dispensa de licitação, do bem imóvel, situado à Rua Expedicionário João Maria, esquina com Avenida Santos Dumont, nº 1020, Centro, Laranjeiras do Sul, Paraná, com área total de terreno de 2.387,65 m² e área construída de 1.002,60 m², registrado sob a Transcrição nº 2.702 (com área de 1.000,00 m²) e Matrícula nº 7.786 (com área de 1.387,65 m²) do Ofício de Registros de Imóveis de Laranjeiras do Sul.