Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21692 de 17 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a proibição da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.