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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21692 de 17 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a proibição da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, e dá outras providências.

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Art. 1º

Proíbe a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, incluindo-se as fantasias carnavalescas, no Estado do Paraná.

Parágrafo único

Excetuam-se da proibição constante no caput deste artigo as hipóteses em que as penas e plumas tenham sido obtidas na forma de subproduto oriundo de processo industrial, regularmente autorizado pelo Poder Público.