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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21691 de 17 de Outubro de 2023

Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21691 /2023