Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21691 de 17 de Outubro de 2023
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.
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