Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21691 de 17 de Outubro de 2023
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster.
Parágrafo único
A Campanha Permanente de Conscientização sobre a Herpes-Zóster tem por objetivo a ampla divulgação dos sintomas e características da doença, bem como suas causas, medidas preventivas e tratamentos.