Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21674 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Guaraniaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Guaraniaçu, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 10.480,62 m², constituído pelo lote nº 4, da quadra nº 5, situado no Loteamento Industrial Airton Senna, registrado sob a matrícula nº 9.060 no Registro de Imóveis da Comarca de Guaraniaçu.