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Lei Estadual do Paraná nº 21666 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Santo Antônio do Caiuá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.


Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Santo Antônio do Caiuá, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:

I

lote nº 1 da quadra nº 1, com área de 264,37 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.953 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

II

lote nº 2 da quadra nº 1, com área de 282,0834 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.954 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

III

lote nº 3 da quadra nº 1, com área de 312,76 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.955 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

IV

lote nº 4 da quadra nº 1, com área de 206,50 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.956 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

V

lote nº 5 da quadra nº 1, com área de 206,50 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.957 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

VI

lote nº 6 da quadra nº 1, com área de 310,8875 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.958 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

VII

lote nº 1 da quadra nº 2, com área de 322,60 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.959 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

VIII

lote nº 23 da quadra nº 2, com área de 299,77 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.981 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

IX

lote nº 1 da quadra nº 3, com área de 331,0636 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 10.982 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

X

lote nº 1 da quadra nº 4, com área de 283,98 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.014 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XI

lote nº 2 da quadra nº 4, com área de 326,60 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.015 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XII

lote nº 3 da quadra nº 4, com área de 270,00 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.016 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XIII

lote nº 4 da quadra nº 4, com área de 216,00 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.017 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XIV

lote nº 5 da quadra nº 4, com área de 307,98 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.018 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XV

lote nº 9 da quadra nº C, com área de 345,40 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.033 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XVI

lote nº 10 da quadra nº C, com área de 200,00 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.034 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XVII

lote nº 11 da quadra nº C, com área de 200,00 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.035 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XVIII

lote nº 12 da quadra nº C, com área de 200,00 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.036 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XIX

lote nº 13 da quadra nº C, com área de 200,00 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.037 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná;

XX

lote nº 14 da quadra nº C, com área de 244,00 m², situado no Conjunto Residencial Santo Antônio do Caiuá II, Município de Santo Antônio do Caiuá, registrado sob a matrícula nº 11.038 do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná.

Art. 2º

As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º

O Escritório Regional de Paranavaí - ERPV da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21666 de 02 de Outubro de 2023