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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21661 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Porto Barreiro.

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Art. 3º

O Escritório Regional de Guarapuava - ERGP da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21661 /2023