Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21659 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Toledo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Toledo, o domínio dos segmentos das rodovias indicados nos incisos I a IV do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.