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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21659 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários estaduais que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Toledo.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos das Rodovias Estaduais PR-239 e PR-589, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 239S0460EPR, com 477 m (quatrocentos e setenta e sete metros) de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas: 24°33'50,57"S, 53°53'46,33"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 05 do S.R.E de coordenadas: 24°33′50.38′′S, 53°54′3.34′′O;

II

trecho sob o código 239S0465EPR, com 830 m (oitocentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 05 do S.R.E de coordenadas: 24°33′50,38′′S, 53°54′3,34′′O e o ponto de referência 04 do S.R.E de coordenadas: 24°33′49.57′′S, 53°54′32.71′′O;

III

trecho sob o código 239S0470EPR, com 564 m (quinhentos e sessenta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 04 do S.R.E de coordenadas: 24°33′49,57′′S, 53°54′32,71′′O e o ponto de coordenadas: 24°34'0,06"S, 53°54'48,18"O (Datum WGS84);

IV

trecho sob o código 589S0010EPR, com 774 m (setecentos e setenta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 04 do S.R.E de coordenadas: 24°33′49,57′′S, 53°54′32,71′′O e o ponto de coordenadas: 24°33'24,66"S, 53°54'33,27"O (Datum WGS84).