JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023

Institui o Programa Paraná Integral.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Secretaria de Estado da Educação deverá ofertar atendimento especializado aos estudantes da Educação Especial matriculados nas instituições de ensino do Programa Paraná Integral.