Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023
Institui o Programa Paraná Integral.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A jornada de trabalho da equipe gestora e da equipe escolar em exercício nas instituições de ensino que ofertam o Programa poderá ser de dedicação integral, ou seja, com carga horária de oito horas diárias e quarenta horas semanais de trabalho.