JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023

Institui o Programa Paraná Integral.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A jornada de trabalho da equipe gestora e da equipe escolar em exercício nas instituições de ensino que ofertam o Programa poderá ser de dedicação integral, ou seja, com carga horária de oito horas diárias e quarenta horas semanais de trabalho.