Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023
Institui o Programa Paraná Integral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As diretrizes para a gestão pedagógica e administrativa das escolas do Programa Paraná Integral serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.