JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023

Institui o Programa Paraná Integral.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As diretrizes para a gestão pedagógica e administrativa das escolas do Programa Paraná Integral serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.