Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023
Institui o Programa Paraná Integral.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os critérios específicos de implantação desta Lei serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Institui o Programa Paraná Integral.
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