Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023
Institui o Programa Paraná Integral.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Estado da Educação, dentro das suas atribuições legais, poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta Lei.