JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023

Institui o Programa Paraná Integral.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.