Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21658 de 27 de Setembro de 2023
Institui o Programa Paraná Integral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Paraná Integral - PPI, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEED, que tem por objetivo melhorar a oferta e a qualidade da educação básica por meio da implementação de políticas públicas voltadas à educação em tempo integral em instituições de ensino da rede pública estadual do Paraná.