Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O candidato a diretor poderá registrar sua candidatura em uma única instituição de ensino da rede pública estadual do Paraná.