Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Estão aptos a votar os seguintes segmentos da comunidade escolar:
I
professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM e do Quadro Único de Pessoal - QUP;
II
funcionários do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB e do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE;
III
professores contratados em regime especial - CRES;
IV
funcionários contratados em regime especial - CRES;
V
responsáveis perante a escola pelo estudante menor de dezesseis anos não votante;
VI
estudantes com, no mínimo, dezesseis anos completos até a data da consulta.
Parágrafo único
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um estudante votante.