JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Revoga a Lei nº 18.590, de 13 de outubro de 2015.