Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Compete ao titular da Pasta, ou a quem por ele for delegada, a designação do diretor e diretor auxiliar, por meio de ato administrativo, após cumpridas as etapas previstas na presente Lei.