Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Para designação da função de diretor auxiliar, deverá ser respeitado o porte escolar estabelecido em legislação vigente.