Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A gestão democrática deverá ser exercida pelo diretor e pelo diretor auxiliar a fim de garantir um processo político democrático, por meio do qual os diferentes atores da instituição de ensino discutam, deliberem, planejem, solucionem problemas e os encaminhem e acompanhem, controlando e avaliando o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da instituição de ensino.