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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

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Art. 27

A gestão democrática deverá ser exercida pelo diretor e pelo diretor auxiliar a fim de garantir um processo político democrático, por meio do qual os diferentes atores da instituição de ensino discutam, deliberem, planejem, solucionem problemas e os encaminhem e acompanhem, controlando e avaliando o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da instituição de ensino.