JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Na gestão administrativo-financeira, que consiste na coordenação das atividades administrativas, o diretor e o diretor auxiliar deverão:

I

zelar pelo patrimônio e espaços físicos, bem como pelas ferramentas e tecnologias utilizadas e definidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED;

II

atender aos índices de qualidade de ensino, frequência e utilização das plataformas de ensino definidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEED;

III

coordenar as equipes de trabalho, gerindo com as instâncias colegiadas os recursos financeiros da escola.