Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As atribuições e competências para a atuação do diretor e do diretor auxiliar, para uma gestão de qualidade na educação, estão organizadas nos âmbitos pedagógico, administrativo-financeiro e democrático.
Parágrafo único
As atribuições e competências administrativas e financeiras para atuação do diretor e diretor-auxiliar em instituições de ensino do Programa Parceiro da Escola serão definidas por ato da Secretaria de Estado da Educação - SEED. (Incluído pela Lei 22006 de 04/06/2024)