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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

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Art. 23

Ao diretor empossado caberá a indicação do diretor auxiliar e do secretário escolar.

Parágrafo único

Caberá ao diretor auxiliar e ao secretário escolar participar do curso de gestão com conclusão e aprovação no prazo máximo de seis meses, após a sua nomeação.