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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

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Art. 22

Os selecionados assumirão a função após publicado o ato de designação no Diário Oficial do Estado.