Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os procedimentos e critérios a serem observados no processo de seleção constarão em edital específico que atenderá aos princípios de legalidade, publicidade, motivação, objetividade, impessoalidade e transparência.