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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

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Art. 21

Os procedimentos e critérios a serem observados no processo de seleção constarão em edital específico que atenderá aos princípios de legalidade, publicidade, motivação, objetividade, impessoalidade e transparência.