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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

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Art. 20

As etapas de que trata o art. 18 desta Lei poderão ser executadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED ou terceiro contratado, observadas as legislações pertinentes.