JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Em caso de empate, será escolhido o candidato a diretor que, sucessivamente:

I

tenha mais tempo de serviço na instituição de ensino que pretende dirigir;

II

tenha maior titulação na área educacional, tal como licenciatura plena, especialização, formação no Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE, mestrado e doutorado.