Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Em caso de empate, será escolhido o candidato a diretor que, sucessivamente:
I
tenha mais tempo de serviço na instituição de ensino que pretende dirigir;
II
tenha maior titulação na área educacional, tal como licenciatura plena, especialização, formação no Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE, mestrado e doutorado.