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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.

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Art. 13

Nas instituições de ensino em que houver a inscrição de dois ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.