Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nas instituições de ensino em que houver a inscrição de dois ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.