Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21648 de 25 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de habilitação e seleção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A designação de diretores das instituições de ensino da rede estadual de educação básica do Paraná será precedida por processo de habilitação e seleção.