JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 21639 de 25 de Setembro de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2023.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a ExpoFazenda, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Fazenda Rio Grande.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Alisson Wandscheer Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21639 de 25 de Setembro de 2023