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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21637 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

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Art. 11

Revoga o inciso III do art. 3º da Lei nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 21637 /2023