Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21637 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revoga o inciso III do art. 3º da Lei nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005.