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Lei Estadual do Paraná nº 21630 de 13 de Setembro de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Expovizinhos - Feira do Comércio, Indústria e Agronegócio de Dois Vizinhos, evento bienal realizado na semana do dia 28 de novembro, aniversário do Município de Dois Vizinhos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Expovizinhos - Feira do Comércio, Indústria e Agronegócio de Dois Vizinhos, evento bienal realizado na semana do dia 28 de novembro, aniversário do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Adão Litro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21630 de 13 de Setembro de 2023