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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo Produto Economicamente Circular, com o objetivo de estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental e da equidade social.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 21619 /2023