Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo Produto Economicamente Circular, com o objetivo de estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental e da equidade social.