Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São instrumentos do incentivo à Economia Circular:
I
a avaliação do ciclo de vida dos produtos;
II
os sistemas de logística reversa de âmbito nacional e estadual;
III
o Selo Produto Economicamente Circular;
IV
os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, na forma da legislação pertinente;
V
o pagamento por serviços ambientais, na forma de legislação específica.