Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do incentivo à Economia Circular:
I
reduzir:
a
o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual;
b
os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos;
II
estimular a economia da reciclagem;
III
premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços;
IV
incutir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas;
V
promover a transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços.