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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.

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Art. 3º

São objetivos do incentivo à Economia Circular:

I

reduzir:

a

o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual;

b

os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos;

II

estimular a economia da reciclagem;

III

premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços;

IV

incutir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas;

V

promover a transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21619 /2023