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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.

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Art. 2º

São princípios da Economia Circular:

I

a redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos;

II

a transparência nas relações de consumo;

III

o direito à informação;

IV

a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

V

a eficiência no uso dos recursos naturais;

VI

o desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Paraná 21619 /2023