Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21619 de 05 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o incentivo à Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Economia Circular:
I
a redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos;
II
a transparência nas relações de consumo;
III
o direito à informação;
IV
a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
V
a eficiência no uso dos recursos naturais;
VI
o desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.